Os 13 pontos mínimos que toda administração pública deve observar para cumprir o pétreo preceito constitucional de que o ato administrativo deve ser um "bom ato":
1. Uso intensivo da Internet [com todos os recursos como ser pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)]
na fiscalização das ações do governo e dos políticos com protocolo eletrônico: Serializado e
2. Temporizado, sempre permitindo
3. Pleno acesso "online e 24/7" ao inteiro teor de todos os atos administrativos inclusive sobre concessão de subsídio, de redução de impostos
[sendo que em cada tela constará o nome completo, matrícula e endereço completo (com telefone, e-mail de cada servidor que atue no processo o qual tem 5 dias úteis para praticar cada ato,
passando o servidor do sistema recibo de recebimento eletrônico de modo
a) automático e
b) com certificado digital de autenticidade de cada mensagem].
4. Pleno acesso "online e 24/7" ao inteiro teor (balanço "nível 6" – em termos contábeis) de bancos de dados [com todos os recursos como ser pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)] sobre
4.1. Lobistas;
4.2. de cada grupo de interesse;
4.3. dos contratos públicos com informação sobre todos os fornecedores do governo, o que eles gastam com
4.3.1 propaganda ou
4.3.2 lobby (ou ambos);
4.3.3 que licitações ganharam e
4.3.4 como estão se desempenhando.
5. Calçadas planas para o melhor deslocamento inclusive dos necessitados, sanitários públicos regularmente espaçados, dimensionados de modo ergonômico; com serviço de solicitação de manutenção de todo equipamento municipal com protocolo eletrônico serializado e temporizado "online e 24/7".
6. Obrigatório o uso de acionadores por pé de portas, descargas, torneiras e papeleiras e demais itens higienizadores.
7. Transparência na administração pública em geral, inclusive, mas não assim limitada, na administração do meio ambiente, com indicação e acesso "online e 24/7" ao inteiro teor dos níveis em tempo real de partículas em suspensão no ar – e todos os demais poluentes e patógenos - em todos os locais públicos.
8. Idem, acima, no pertinente a controle de vetores.
9. Idem, acima, no pertinente a um Código de Postura Acústica.
10. Idem, acima, no pertinente ao "Tempo Máximo para o Atendimento" - com obrigatoriedade da penalização ser estipulada de ofício - tal penalização sendo ato administrativo sujeito a estas regras de uso intensivo da Internet para fiscalização das ações do governo e dos políticos com protocolo eletrônico.
11. Idem, acima, no pertinente ao Transporte Público que deve primar por segurança nos termos dos melhores padrões internacionais, aos quais ficam os legisladores obrigados a criar legislação adequada mediante proposta de qualquer cidadão ou de ofício, se lograrem primazia: O histórico legislativo será público e "online"[pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)].
12. Pleno uso de tecnologia de identificação por rádio freqüência RFID no controle do patrimônio público, no pagamento de pedágio, ou no acesso de veículos a perímetro urbano sujeito a congestionamento de trânsito (Radio Frequency Identification (RFID) technology).
13. Espaço público online garantido, visível, permanente, para livre manifestação de idéias em todas as páginas dos sítios online dos 3 Poderes [pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)].
RICARDO Gomes de Paiva DE FARIA
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