quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Pelo Programa Nacional de Reconhecimento de Voz na Produção Intelectual Brasileira

Proponho seja determinada total prioridade nacional ao desenvolvimento e plena implantação do reconhecimento de voz (voice recognition) no Brasil.


A produção intelectual é QUATRO vezes mais rápida do que a melhor taquigrafia pode captar e, num mundo capacitado à transformação de voz em texto digitalizado, o nosso Brasil perde absoluta capacidade de competir:


Em pleno 2008 - III Milênio - o uso de teclado como meio de entrada e saída da produção intelectual "data i/o" é um insulto à Inteligência da Nação Brasileira.


Além disto, é impátrio desperdício de recursos raros e caros...


- A Nação Brasileira exige superlativo processo de se alçar sobre a fome de educação e cultura!


(Uso o ditado desde 1972, quando proibido de usar caneta - como advogado iniciante em um dos maiores escritórios de advocacia internacional em Wall Street, na cidade de Nova Iorque - onde tudo era ditado e transcrito.)


- Acredito ser um dos mais antigos usuários de reconhecimento de voz no campo jurídico brasileiro...


Conto com você, caro leitor!


RICARDO Gomes de Paiva DE FARIA

Copyright © 2008 RICARDO Gomes de Paiva DE FARIA. All rights reserved.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Visão estratégica do negócio global - Na época do pré-sal


 


 

Precisamos ver o quadro todo em perspectiva:


 

Na época do pré-sal


 


 

O comércio internacional não e só exportação. Da mesma forma, os interesses em jogo não se limitam aos de uma nação.


 

Seus benefícios (quando se obtém um superávit comercial) são notórios: Entretanto existe outro benefício ocasionado pelo comércio internacional que poucos notam. Trata-se de benefício que tem profundas conseqüências econômicas e sociais - a concorrência no mercado internacional. Ela gera a necessidade de um aprimoramento da qualidade, de modo mais intenso e constante, fazendo com que toda a economia aí envolvida aumente, permanentemente, sua conscientização, sua responsabilidade (o que resulta numa ainda maior "qualidade de exportação").


 

Antes de ser um processo industrial-comercial, é um processo de natureza psicossocial.


 

Este afeta não só as pessoas diretamente envolvidas, mas também toda a nação e seu sistema de justiça, com um benefício ímpar: o aumento dos padrões nacionais de responsabilidade civil.


 

Vemos, assim, como e grande o potencial das vantagens que o comércio exterior enseja para toda a nação brasileira - não nos esqueçamos disto!


 

É, pois, com muito cuidado que deveremos ajustar o esforço exportador brasileiro, sempre considerando, desta forma, não só seus efeitos diretos, mas, igualmente, os indiretos.


 

Fala-se muito na privatização do comércio exterior brasileiro.


 

A todo momento ouvem-se defensores do "livre comércio entre as nações". Entretanto, com muita propriedade, até Disraeli dizia em 1843, perante o Parlamento Britânico, que "o livre comércio não é um principio, é um expediente" (Free trade is not a principle, it is an expedient...).


 

Na medida em que a essência do comércio internacional se resume a informação e capital (ou financiamento), como poderão as genuínas tradings brasileiras competir com as tradicionais tradings
companies internacionais, que giram, as menores, mais de 100 bilhões de dólares, outras, 180 bilhões de dólares por ano? Entre 1980 e 1990 a maior trading brasileira era a Interbrás da PETROBRAS, a qual se manteve num patamar de faturamento de 3 bilhões de dólares, aproximadamente: isto era 96,6% menor
que a média dos seus grandes competidores transnacionais estrangeiros (não obstante ser esta trading estatal e subsidiária da maior indústria brasileira - que era e é, também, umas das maiores do mundo).


 

Precisamos aumentar o porte de nossas tradings, mantendo controle nacional, para deixarmos de "ser comprado" no Brasil, o que ocorre quando vendemos Free on Board (F.O.B.) no porto de origem.


 

OS ESTÁGIOS ECONÔMICOS DO CAPITAL MUNDIAL:


 

A "concorrência" no comércio internacional (entre tradings – companhias exportadoras/importadoras) gira em torno de 2 recursos. As tradings usam 2 ferramentas:


 

1. financiamento e


 

2. Informação.


 

Isto é o que possibilita se executar o trading, que é, em sua essência:


 

"buy the bargain, sell the premium"


 

(Compre onde está barato e venda onde o produto está demandado).


 

O estágio no qual se encontram nossos competidores, no ciclo econômico do capital, e o mais avançado; e o 6º e último, dentre os seguintes:


 

ESTÁGIOS OBJETIVOS


 

1. Obter capital de terceiros;

2. Adquirir os bens de produção (assalariando até o "know-how" e pesquisa);

3. Adquirir capacidade de comercialização e manter um bom marketing;

4. Obter apoio político;

5. Adquirir a identidade local para obter a aceitação local; e,

6. Aumentar as suas receitas financeiras, especialmente juros e adicionais, sem desconsiderar os royalties de patentes, e a remuneração do uso de marcas, know-how e serviços.


 

CAMPO FINANCEIRO/COMERCIAL:


 

No quadro atual, da economia mundial, é compreensível a crescente destinação de recursos às aplicações financeiras: são mais
rentáveis
e o mercado sempre está demandado.


 

Se é certo que o know-how financeiro, por ser escasso, impede o maior florescimento dos negócios financeiros, mormente os próprios de uma companhia financeira operando em paraíso fiscal (offshore finance company); por outro lado, todos aqueles que detenham
tal saber (know-how), lastro econômico e credibilidade em seu fundo de comércio, têm, diante de si uma oportunidade comercial de expressão. Entre as demais grandes empresas brasileiras, a PETROBRAS tem esta oportunidade, e não aproveitá-la poderia ser interpretado até como ato de gestão omissa, temerária, um verdadeiro crime de lesa-pátria.


 

O administrador da coisa pública - ao considerar o elenco das oportunidades para melhor adaptar as estruturas nacionais do comércio exterior, as da produção e as do consumo - à conjuntura internacional, seguramente se deterá na importância estratégica de que se assegure o maior nível de investimento em tarefas básicas e prioritárias (dentre as quais se insere, agora, o incremento das operações financeiras offshore do Sistema PETROBRAS, EMBRAER etc.).


 

Os objetivos das operações financeiras offshore, de empresa controladora brasileira, são de nosso pleno conhecimento, e capacitação, a saber:


 

1. Aperfeiçoar a receita cambial operada offshore, consolidando-a com o balanço da sua controladora no Brasil;


 

2. Reduzir evasão de riqueza nacional, dirigindo negócios de brasileiros no exterior, não para empresas estrangeiras, mas para empresas brasileiras que operem no mercado offshore e sejam controladas por capitais brasileiros sem exclusão das controladas pelo Governo Federal.


 

3. Aumentar o "caixa" brasileiro offshore, por tal atuação de empresa comercial, em sinergia com as demais do sistema financeiro que operem no mercado offshore.


 

4. Captar mais recursos e garantias internacionais em melhores condições, gerando influxo adicional de recursos para mobilizar a economia brasileira no comércio internacional, para aumentar a oferta de emprego no Brasil, desenvolver a micro, a pequena e média empresa brasileira, aumentando a escala da produção nacional e se exigir uma proporcional redução dos custos face tal maior escala de produção.


 

5. Promover melhor destinação social para a poupança nacional interna.


 

NO CAMPO COMERCIAL, PROPRIAMENTE DITO:


 

Precisamos "ir vender" no exterior - dentro dos vários mercados estrangeiros - agregando assim substancial valor aos resultados de nossas exportações.


 

O grande lucro no comércio exterior está na intermediação que ocorre depois que a mercadoria sai do território nacional, sendo, por isto mesmo, comum encontrarmos produtos que chegam a ser revendidos 40 vezes depois de sua exportação do Brasil. Trata-se de lucro que não ingressa no território brasileiro, e que alimenta os mercados ditos offshore, sejam - aqueles dos chamados "paraísos fiscais".


 

Tal a lucratividade do comércio offshore que os maiores bancos dispõem de trading companies,
e cada vez mais, investem neste ramo. Se tínhamos a atividade bancária como das mais lucrativas, vê-se que o comércio das tradings companies é ainda mais interessante.


 

O Brasil tem de expandir todas as formas de penetração nos mercados internacionais, tem de aprimorar todas as redes de distribuição e comercialização de produtos no exterior e deve aproveitar o nicho do ramo serviços, financeiro offshore, inclusive. O Brasil nunca deve desativar operações lucrativas no exterior, sob o pretexto de expandir outras mais "prioritárias". Ele tem de fazer as duas.


 

Nossas tradings têm de adotar uma política operacional competitiva com suas congêneres internacionais em moldes adequados ao Século XXI:


 

1. Estocar mercadoria, se necessário;

2. Analisar o risco das operações de modo institucional;

3. Administrar tal risco em termos comerciais.


 

O QUE TEM DE MUDAR?


 

E necessário que:

1. O Brasil deixe de vender para o exterior, e

2. O Brasil passe a vender no exterior, desenvolvendo maior escala em beneficio do seu próprio mercado interno.


 

POR QUE MUDAR?


 

Se em 1990 55% da população brasileira era composta de crianças, e, mais da metade destas, não comiam uma refeição completa por dia podemos notar algum avanço, mas tímido até em comparação ao desenvolvimento dos demais países nos últimos 18 anos...


 

O setor de exportação pode, por exemplo, contribuir muito para o aumento da oferta de proteínas (além de energia) no mercado interno, por meio da industrialização em muito maior escala e com melhor RETORNO em sua comercialização internacional...


 

O esforço exportador tem de ser uma alavanca da indústria alimentícia nacional, que não precisa continuar sempre controlado
por
intermediários mais poderosos
que as 7 grandes empresas petrolíferas mundiais.


 

Esses grandes comerciantes de alimentos são os principais atores do esforço exportador brasileiro (e são os principais concorrentes das empresas genuinamente nacionais). Muitas empresas brasileiras nem sequer conseguem se iniciar no mercado japonês, por exemplo, já que as grandes tradings japonesas estão operando em São Paulo, intermediando e controlando não só o acesso ao mercado japonês, mas o do Extremo Oriente, o mais promissor num futuro de curto a médio prazo. Deveria haver espaço para todos, mas num mercado de duas vias.


 

Já foi dito e redito, até por vários presidentes da República: a segurança da nação depende de sua força econômica, que o desenvolvimento está indissoluvelmente ligado à soberania, que as nações pobres são vulneráveis e podem sucumbir se forem apenas executoras de decisões tomadas no exterior, e que o Brasil reúne todas as condições naturais para desenvolver a economia e elevá-la ao primeiro escalão da prosperidade mundial, sem temer a forte competição internacional das próximas décadas, enfrentando-a de modo confiante.


 

O Brasil precisa vender lá fora e deixar de "ser comprado" no porto de origem.


 

Se em 1990 o mercado internacional atingia 4 trilhões de dólares anuais e o Brasil só participava com 40 bilhões; mesmo sendo então a 8ª economia do mundo e tendo uma participação que representava cerca de 1% do mercado internacional – 18 anos depois, agora em 2008 - tal proporção melhorou ou ... deteriorou?


 

As microempresas, as pequenas e as médias empresas são as que podem gerar novos empregos na iniciativa privada brasileira, e o governo brasileiro deve fomentar seu acesso aos mercados exteriores, por meio de todos os canais de comercialização possíveis, inclusive o estatal, a exemplo - pasmem do que fazem os lideres da iniciativa privada, Japão, Estados Unidos, Inglaterra, França, Itália, e a Índia (veja-se a atuação da Japan Food Agency, da Nuclear Regulation Commission e da Energy Research Development Administration, para citar-se alguns dos mais expressivos organismos estatais atuantes no ramo).


 

É difícil, para a autêntica empresa brasileira, competir com empresas que faturam 90 ou 180 bilhões de dólares anuais!


 

É preciso muito cuidado para se discernir os legítimos argumentos a favor de maior privatização no comércio exterior brasileiro, já que pode ocorrer uma "privatização" que resulte apenas na transferência do controle do trading brasileiro para capitais privados internacionais, em face de tamanha disparidade do poder econômico que detém, em detrimento das pequenas e médias empresas genuinamente brasileiras.


 

Ante esse quadro e nesta quadra, apresenta-se a seguinte pauta:


 

1. Será que o Estado tem alguma colaboração adicional as empresas privadas brasileiras, no que toca a manutenção de redes de informação comercial, distribuição e comercialização no mercado exterior?


 

2. Será que não deveríamos modernizar nossos serviços de promoção comercial e desenvolver não um serviço de informação, mas um MELHOR serviço de INTELIGÊNCIA COMERCIAL que o existente no nosso Brasil em 2008? Se uma, só uma, das principais tradings japonesas já tinha - em 1990 TRÊS ANDARES na PARK AVENUE de Nova Iorque sediando seus serviços de inteligência comercial, como podemos SOBREVIVER no mercado mundial sem nada do mesmo porte?


 

Note-se que não falamos nem em COMPETIR, mas somente em ter um lugar ao sol...


 

Nós precisamos de INTELIGÊNCIA... Muita inteligência comercial internacional, principalmente.


 

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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Pontos relevantes sobre o ato administrativo federal

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
(Vide Lei nº 11.417, de 2006). Regula o processo administrativo no


Art. 24. Inexistindo disposição específica,
os atos
do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização

DA INSTRUÇÃO

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

§ 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

Equanimidade:

Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

DO DEVER DE DECIDIR

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

CAPÍTULO XII

DA MOTIVAÇÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

sábado, 23 de agosto de 2008

APOIE VOCÊ TAMBÉM: O USO INTENSIVO DA INTERNET NA POLÍTICA.

Os 13 pontos mínimos que toda administração pública deve observar para cumprir o pétreo preceito constitucional de que o ato administrativo deve ser um "bom ato":

1. Uso intensivo da Internet [com todos os recursos como ser pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)]
na fiscalização das ações do governo e dos políticos com protocolo eletrônico: Serializado e

2. Temporizado, sempre permitindo

3. Pleno acesso "online e 24/7" ao inteiro teor de todos os atos administrativos inclusive sobre concessão de subsídio, de redução de impostos

[sendo que em cada tela constará o nome completo, matrícula e endereço completo (com telefone, e-mail de cada servidor que atue no processo o qual tem 5 dias úteis para praticar cada ato,

passando o servidor do sistema recibo de recebimento eletrônico de modo

a) automático e

b) com certificado digital de autenticidade de cada mensagem].

4. Pleno acesso "online e 24/7" ao inteiro teor (balanço "nível 6" – em termos contábeis) de bancos de dados [com todos os recursos como ser pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)] sobre
4.1. Lobistas;
4.2. de cada grupo de interesse;
4.3. dos contratos públicos com informação sobre todos os fornecedores do governo, o que eles gastam com
4.3.1 propaganda ou
4.3.2 lobby (ou ambos);
4.3.3 que licitações ganharam e
4.3.4 como estão se desempenhando.

5. Calçadas planas para o melhor deslocamento inclusive dos necessitados, sanitários públicos regularmente espaçados, dimensionados de modo ergonômico; com serviço de solicitação de manutenção de todo equipamento municipal com protocolo eletrônico serializado e temporizado "online e 24/7".

6. Obrigatório o uso de acionadores por pé de portas, descargas, torneiras e papeleiras e demais itens higienizadores.

7. Transparência na administração pública em geral, inclusive, mas não assim limitada, na administração do meio ambiente, com indicação e acesso "online e 24/7" ao inteiro teor dos níveis em tempo real de partículas em suspensão no ar – e todos os demais poluentes e patógenos - em todos os locais públicos.

8. Idem, acima, no pertinente a controle de vetores.

9. Idem, acima, no pertinente a um Código de Postura Acústica.

10. Idem, acima, no pertinente ao "Tempo Máximo para o Atendimento" - com obrigatoriedade da penalização ser estipulada de ofício - tal penalização sendo ato administrativo sujeito a estas regras de uso intensivo da Internet para fiscalização das ações do governo e dos políticos com protocolo eletrônico.

11. Idem, acima, no pertinente ao Transporte Público que deve primar por segurança nos termos dos melhores padrões internacionais, aos quais ficam os legisladores obrigados a criar legislação adequada mediante proposta de qualquer cidadão ou de ofício, se lograrem primazia: O histórico legislativo será público e "online"[pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)].

12. Pleno uso de tecnologia de identificação por rádio freqüência RFID no controle do patrimônio público, no pagamento de pedágio, ou no acesso de veículos a perímetro urbano sujeito a congestionamento de trânsito (Radio Frequency Identification (RFID) technology).

13. Espaço público online garantido, visível, permanente, para livre manifestação de idéias em todas as páginas dos sítios online dos 3 Poderes [pesquisável, classificável e baixável (searchable, sortable, downloadable)].

RICARDO Gomes de Paiva DE FARIA
http://www.ricardodefaria.com/

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    Serve empresas não como "advogado" na acepção que usualmente se faz - Entende existir 7 funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. [A qualificação de advogado neste sentido amplo se presta ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso e fomento negocial.]